Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 64
A Unidade Central de Recursos Humanos é órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, cabendo-lhe a coordenação, a orientação técnica, a execução e o controle das atividades de administração de pessoal civil do Estado.