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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 64

A Unidade Central de Recursos Humanos é órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, cabendo-lhe a coordenação, a orientação técnica, a execução e o controle das atividades de administração de pessoal civil do Estado.