Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 62

A Audiências e Representações tem as seguintes atribuições:

I

programar audiências com o Governador;

II

providenciar representações oficiais e sociais do Governador.