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Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 61

O Centro de Apoio tem, por meio de seus núcleos, as seguintes atribuições:

I

promover publicação e comunicações devidas às autoridades competentes referentes ao "exequatur" concedido aos Chefes de Representações Consulares estrangeiras;

II

fornecer documentos de identidade especial ao Corpo Consular;

III

prestar assistência ao Corpo Consular no desempenho de suas funções.