Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Centro de Apoio tem, por meio de seus núcleos, as seguintes atribuições:
I
promover publicação e comunicações devidas às autoridades competentes referentes ao "exequatur" concedido aos Chefes de Representações Consulares estrangeiras;
II
fornecer documentos de identidade especial ao Corpo Consular;
III
prestar assistência ao Corpo Consular no desempenho de suas funções.