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Artigo 60, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 60

O Núcleo de Cerimônias Oficiais e o Núcleo de Relações Internacionais têm as seguintes atribuições:

I

providenciar contingentes necessários às honras oficiais previstas no Cerimonial;

II

promover comunicação às autoridades competentes sobre providências relativas às recepções, comemorações nacionais e estaduais de gala e luto;

III

providenciar, junto aos órgãos competentes, medidas necessárias a hospedagem e meios de transporte para personalidades em visitas oficiais;

IV

orientar os órgãos competentes no preparo das recepções e solenidades;

V

tomar demais providências necessárias ao cumprimento dos programas de visitas oficiais ao Estado e à realização das solenidades e recepções oficiais.