Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Núcleo de Cerimônias Oficiais e o Núcleo de Relações Internacionais têm as seguintes atribuições:
I
providenciar contingentes necessários às honras oficiais previstas no Cerimonial;
II
promover comunicação às autoridades competentes sobre providências relativas às recepções, comemorações nacionais e estaduais de gala e luto;
III
providenciar, junto aos órgãos competentes, medidas necessárias a hospedagem e meios de transporte para personalidades em visitas oficiais;
IV
orientar os órgãos competentes no preparo das recepções e solenidades;
V
tomar demais providências necessárias ao cumprimento dos programas de visitas oficiais ao Estado e à realização das solenidades e recepções oficiais.