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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 6º

Subordinam-se à Chefia de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Consultoria Jurídica;

III

Centro de Recursos Humanos;

IV

Departamento de Administração;

V

Departamento de Infra-Estrutura;

VI

Comissão Processante Permanente;

VII

Grupo de Apoio a Projetos;

VIII

Centro de Transportes Internos, com Corpo Técnico. SUBSEÇÃO I Do Centro de Recursos Humanos