Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Subordinam-se à Chefia de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Consultoria Jurídica;
III
Centro de Recursos Humanos;
IV
Departamento de Administração;
V
Departamento de Infra-Estrutura;
VI
Comissão Processante Permanente;
VII
Grupo de Apoio a Projetos;
VIII
Centro de Transportes Internos, com Corpo Técnico. SUBSEÇÃO I Do Centro de Recursos Humanos