Artigo 58, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 58
À Unidade de Gestão Estratégica do Governo, por meio de suas Coordenadorias e Grupos Técnicos, cabe ainda:
I
implementar o Sistema de Gestão Documental do Estado;
II
propor diretrizes para implementação de programas e projetos na área administrativa;
III
planejar e implementar política de recursos humanos do Estado, elaborando e aperfeiçoando legislação específica;
IV
coordenar, analisar, orientar e gerenciar quadros de pessoal e atividades de recursos humanos do Estado, através da criação e controle de sistemas informatizados;
V
analisar orçamento e custo dos quadros de pessoal do Estado, propondo critérios de ajuste de cumprimento dos limites constitucionais de despesa de pessoal;
VI
propor diretrizes e implementar política salarial, de benefícios e de previdência;
VII
elaborar e propor instrumentos de avaliação de desempenho e demissão voluntária;
VIII
criar, implementar e gerenciar sistemas informatizados de administração de material, equipamentos e transportes do Estado;
IX
propor diretrizes, parâmetros e estratégias para aquisição de materiais de consumo, bem como para controle de qualidade dos materiais adquiridos;
X
propor e implementar diretrizes de controle, movimentação, desincorporação e alienação de bens patrimoniais do Estado.