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Artigo 58, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 58

À Unidade de Gestão Estratégica do Governo, por meio de suas Coordenadorias e Grupos Técnicos, cabe ainda:

I

implementar o Sistema de Gestão Documental do Estado;

II

propor diretrizes para implementação de programas e projetos na área administrativa;

III

planejar e implementar política de recursos humanos do Estado, elaborando e aperfeiçoando legislação específica;

IV

coordenar, analisar, orientar e gerenciar quadros de pessoal e atividades de recursos humanos do Estado, através da criação e controle de sistemas informatizados;

V

analisar orçamento e custo dos quadros de pessoal do Estado, propondo critérios de ajuste de cumprimento dos limites constitucionais de despesa de pessoal;

VI

propor diretrizes e implementar política salarial, de benefícios e de previdência;

VII

elaborar e propor instrumentos de avaliação de desempenho e demissão voluntária;

VIII

criar, implementar e gerenciar sistemas informatizados de administração de material, equipamentos e transportes do Estado;

IX

propor diretrizes, parâmetros e estratégias para aquisição de materiais de consumo, bem como para controle de qualidade dos materiais adquiridos;

X

propor e implementar diretrizes de controle, movimentação, desincorporação e alienação de bens patrimoniais do Estado.