Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 56
À Unidade de Gestão Estratégica do Governo incumbe atuar na formulação, execução e acompanhamento das ações, projetos, metas e resultados do Programa de Governo.