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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 55

Ao Centro Administrativo cabe:

I

autuar e protocolar processos da Corregedoria;

II

manter e atualizar controle interno de papéis e processos;

III

manter e atualizar informações e dados gerenciais dos trabalhos da Corregedoria;

IV

prover apoio administrativo aos grupos correicionais e centros de assistência técnica e de análise de informações e sistemas;

V

viabilizar cumprimento do cronograma de inspeções e correições;

VI

outras que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Corregedoria.