Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ao Centro Administrativo cabe:
I
autuar e protocolar processos da Corregedoria;
II
manter e atualizar controle interno de papéis e processos;
III
manter e atualizar informações e dados gerenciais dos trabalhos da Corregedoria;
IV
prover apoio administrativo aos grupos correicionais e centros de assistência técnica e de análise de informações e sistemas;
V
viabilizar cumprimento do cronograma de inspeções e correições;
VI
outras que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Corregedoria.