Artigo 54, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Gabinete do Presidente tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II
examinar e preparar o expediente a ser encaminhado ao Presidente;
III
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Presidente;
IV
coordenar trabalho dos grupos correicionais e dos centros de assistência técnica e de análise de informações e sistemas;
V
desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.