Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Corregedoria Geral da Administração, por meio dos Grupos Correicionais, Centros de Assistência Técnica e Centros de Análise de Informações e Sistemas, tem as seguintes atribuições:
I
verificar, por meio de correições, regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado;
II
apurar conduta funcional de agentes públicos estaduais, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
III
realizar análise e propor aperfeiçoamento dos sistemas gerenciais e de informações implantados na Administração Pública;
IV
realizar estudos e propor medidas objetivando padronização de procedimentos e ajuste de irregularidades técnicas e administrativas;
V
acompanhar a execução das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão;
VI
acompanhar a execução dos contratos firmados com entidades qualificadas como organizações sociais e agências reguladoras;
VII
propor cursos de capacitação de servidores em todas as áreas da Administração direta e indireta; VIII- outras que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.