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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 53

A Corregedoria Geral da Administração, por meio dos Grupos Correicionais, Centros de Assistência Técnica e Centros de Análise de Informações e Sistemas, tem as seguintes atribuições:

I

verificar, por meio de correições, regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado;

II

apurar conduta funcional de agentes públicos estaduais, propondo sua responsabilização, quando for o caso;

III

realizar análise e propor aperfeiçoamento dos sistemas gerenciais e de informações implantados na Administração Pública;

IV

realizar estudos e propor medidas objetivando padronização de procedimentos e ajuste de irregularidades técnicas e administrativas;

V

acompanhar a execução das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão;

VI

acompanhar a execução dos contratos firmados com entidades qualificadas como organizações sociais e agências reguladoras;

VII

propor cursos de capacitação de servidores em todas as áreas da Administração direta e indireta; VIII- outras que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.