Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 52

O Serviço Geral de Correição Administrativa, instituído pelo artigo 61 da Lei nº 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, atualmente denominado Corregedoria Geral da Administração, é órgão incumbido, a nível governamental, de realizar correições nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, visando preservar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos atos de gestão, bem como proteção e defesa do interesse público.

Parágrafo único

- Os serviços correicionais realizados pela Corregedoria Geral da Administração não excluirão os serviços correicionais próprios existentes nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, bem como os de controle permanente, executados pelos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo.