Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 50
Junto ao Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe atuarão pelo menos 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico e por ele designados, com as seguintes atribuições:
I
assistir o Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;
II
examinar e preparar expediente a ser encaminhado à Chefia;
III
desempenhar outras atividades de assessoria que lhe forem cometidas.