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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 50

Junto ao Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe atuarão pelo menos 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico e por ele designados, com as seguintes atribuições:

I

assistir o Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;

II

examinar e preparar expediente a ser encaminhado à Chefia;

III

desempenhar outras atividades de assessoria que lhe forem cometidas.