Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 50
Junto ao Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe atuarão pelo menos 2 (dois) Procuradores do Estado, integrantes do Corpo Técnico e por ele designados, com as seguintes atribuições:
I
assistir o Assessor Chefe no desempenho de suas atribuições;
II
examinar e preparar expediente a ser encaminhado à Chefia;
III
desempenhar outras atividades de assessoria que lhe forem cometidas.