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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 5º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica do Governo;

III

Assessoria Jurídica do Governo;

IV

Corregedoria Geral da Administração;

V

Ouvidoria;

VI

Comissão de Ética.

§ 1º

A unidade referida no inciso I conta com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo.

§ 2º

A Corregedoria Geral da Administração é unidade da estrutura da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, vinculada ao Governador do Estado.

§ 3º

Vincula-se ao Gabinete do Secretário o Grupo Técnico de Apoio ao Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.