Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica do Governo;
III
Assessoria Jurídica do Governo;
IV
Corregedoria Geral da Administração;
V
Ouvidoria;
VI
Comissão de Ética.
§ 1º
A unidade referida no inciso I conta com Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo.
§ 2º
A Corregedoria Geral da Administração é unidade da estrutura da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, vinculada ao Governador do Estado.
§ 3º
Vincula-se ao Gabinete do Secretário o Grupo Técnico de Apoio ao Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.