Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Divisão de Atos Oficiais tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Equipe de Publicação de Atos:
a
preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado, decretos, despachos e outros atos do Governador, bem como apostilas e resoluções do Secretário do Governo e Gestão Estratégica e outros atos de dirigentes;
b
preparar retificação das publicações no Diário Oficial do Estado;
II
por meio da Equipe de Registro e Arquivo de Atos:
a
registrar diariamente e manter arquivo dos decretos numerados, publicados;
b
manter fichário atualizado dos decretos e demais atos administrativos, publicados, do Governador do Estado, bem como das resoluções e dos demais atos administrativos, publicados, do Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
c
preparar processos e expedientes para devolução aos órgãos e entidades de origem;
III
por meio da Equipe de Controle de Doação de Material:
a
processar pedidos de doação de material excedente;
b
requisitar material excedente, para fins de atendimento dos pedidos de doação;
c
elaborar expedientes necessários à autorização de doação de material, inclusive atos correspondentes;
d
efetuar levantamento e controle de bens doados.