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Artigo 48, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 48

A Divisão de Atos Oficiais tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Equipe de Publicação de Atos:

a

preparar e encaminhar, para publicação no Diário Oficial do Estado, decretos, despachos e outros atos do Governador, bem como apostilas e resoluções do Secretário do Governo e Gestão Estratégica e outros atos de dirigentes;

b

preparar retificação das publicações no Diário Oficial do Estado;

II

por meio da Equipe de Registro e Arquivo de Atos:

a

registrar diariamente e manter arquivo dos decretos numerados, publicados;

b

manter fichário atualizado dos decretos e demais atos administrativos, publicados, do Governador do Estado, bem como das resoluções e dos demais atos administrativos, publicados, do Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

c

preparar processos e expedientes para devolução aos órgãos e entidades de origem;

III

por meio da Equipe de Controle de Doação de Material:

a

processar pedidos de doação de material excedente;

b

requisitar material excedente, para fins de atendimento dos pedidos de doação;

c

elaborar expedientes necessários à autorização de doação de material, inclusive atos correspondentes;

d

efetuar levantamento e controle de bens doados.