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Artigo 42, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 42

O Grupo de Apoio a Projetos tem as seguintes atribuições:

I

em relação ao suporte em informática:

a

administrar redes de computadores, controlar acessos, analisar uso de sistemas básicos e aplicativos, dar suporte em informática;

b

identificar necessidade de atualização em "hardware" e "software", bem como necessidade de treinamento e propor realização de cursos e eventos de capacitação em informática;

c

estabelecer padrões técnicos e avaliar recursos de informática, bem como distribuição dos mesmos de acordo com a necessidade de cada usuário;

II

por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991; III- em relação ao material excedente:

a

publicar relação e providenciar ou promover transporte, guarda, transferência e distribuição de material excedente;

b

manter arquivo de normas e procedimentos relativos ao material excedente e inservível;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 44.960, de 16 de junho de 2000

IV

executar ou promover manutenção e conservação das instalações e dos sistemas elétrico, hidráulico, telefônico, de prevenção de incêndio e de comunicações;

V

promover atividades da Brigada de Incêndio;

VI

cadastrar, chapear e controlar a movimentação do material permanente e equipamentos;

VII

as previstas no inciso IV do artigo 32 deste decreto;

VIII

realizar atividades de registro, autuação, distribuição e controle de papéis, documentos, processos, malotes, correspondência externa e volumes em geral;

IX

acompanhar, fiscalizar e avaliar serviços de terceiros;

X

executar serviços de recepção, portaria, garagem, copa e telefonia;

XI

dar suporte às atividades de recadastramento;

XII

dar suporte ao Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário, à Corregedoria Geral da Administração, aos Grupos Técnicos da Unidade de Gestão Estratégica do Governo, à Unidade Central de Recursos Humanos e ao Centro de Transportes Internos. SUBSEÇÃO VI Do Centro de Transportes Internos