Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Grupo de Apoio a Projetos tem as seguintes atribuições:
I
em relação ao suporte em informática:
a
administrar redes de computadores, controlar acessos, analisar uso de sistemas básicos e aplicativos, dar suporte em informática;
b
identificar necessidade de atualização em "hardware" e "software", bem como necessidade de treinamento e propor realização de cursos e eventos de capacitação em informática;
c
estabelecer padrões técnicos e avaliar recursos de informática, bem como distribuição dos mesmos de acordo com a necessidade de cada usuário;
II
por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991; III- em relação ao material excedente:
a
publicar relação e providenciar ou promover transporte, guarda, transferência e distribuição de material excedente;
b
manter arquivo de normas e procedimentos relativos ao material excedente e inservível;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 44.960, de 16 de junho de 2000
IV
executar ou promover manutenção e conservação das instalações e dos sistemas elétrico, hidráulico, telefônico, de prevenção de incêndio e de comunicações;
V
promover atividades da Brigada de Incêndio;
VI
cadastrar, chapear e controlar a movimentação do material permanente e equipamentos;
VII
as previstas no inciso IV do artigo 32 deste decreto;
VIII
realizar atividades de registro, autuação, distribuição e controle de papéis, documentos, processos, malotes, correspondência externa e volumes em geral;
IX
acompanhar, fiscalizar e avaliar serviços de terceiros;
X
executar serviços de recepção, portaria, garagem, copa e telefonia;
XI
dar suporte às atividades de recadastramento;
XII
dar suporte ao Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário, à Corregedoria Geral da Administração, aos Grupos Técnicos da Unidade de Gestão Estratégica do Governo, à Unidade Central de Recursos Humanos e ao Centro de Transportes Internos. SUBSEÇÃO VI Do Centro de Transportes Internos