Artigo 41, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Divisão de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
I
prover, de serviços domésticos, de abastecimento e de apoio a recepções, o Palácio dos Bandeirantes, o Palácio do Horto Florestal e a residência do Governador;
II
por meio da Equipe de Controle e Manutenção de Roupas:
a
programar e providenciar aquisição de materiais para conserto ou confecção de roupas de cama, mesa e banho;
b
receber e registrar roupas para lavagem e/ou conserto, bem como material para confecção de roupas de cama, mesa e banho;
c
controlar e conservar roupas sob sua guarda, mantendo registros necessários;
d
atender às requisições de roupas que lhe forem encaminhadas;
e
revisar, periodicamente, estado das roupas sob sua guarda e tomar providências necessárias à sua higiene, conservação e substituição;
f
executar serviços de lavanderia e costura;
III
por meio da Equipe de Cozinha, preparar refeições e executar serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
IV
por meio do Núcleo de Controle de Materiais, em relação aos de uso do Departamento, almoxarifado, ucharia e baixela:
a
controlar guarda e consumo dos materiais, mantendo registros que se fizerem necessários;
b
em relação ao almoxarifado de materiais para uso específico pelas unidades de conservação e limpeza, as previstas no inciso IV do artigo 32 deste decreto;
c
analisar registros de consumo dos materiais, apresentando relatórios periódicos;
d
visitar, periodicamente, locais de guarda de materiais e apontar irregularidades ou impropriedades identificadas;
e
programar e preparar expedientes relativos a requisições de mantimentos e de outras provisões;
f
manter guarda dos mantimentos e de outras provisões, bem como controlar seu consumo;
g
atender às requisições de peças de baixela, indicando necessidades de reposição;
V
por meio do Núcleo de Apoio a Recepções:
a
providenciar ornamentação dos ambientes, requisitando às unidades competentes objetos e peças de ornamentação necessários às solenidades;
b
elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de recepção, horário e número de convidados;
c
executar, em eventos e recepções, serviços de copa, cozinha e limpeza.
Parágrafo único
- A Divisão de Aprovisionamento presta, também, serviços, em caráter supletivo, ao Palácio Boa Vista e ao Palácio do Horto Florestal. SUBSEÇÃO V Do Grupo de Apoio a Projetos