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Artigo 40, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 40

A Divisão de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

I

manter em condições de uso adequado os edifícios, suas respectivas instalações e demais pertences dos Palácios do Governo e dependências da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;

II

por meio do Núcleo de Controle Patrimonial:

a

acompanhar movimentação dos bens móveis, e requisitá-los para uso nas dependências internas dos Palácios do Governo, procedendo às comunicações ao Núcleo de Patrimônio, da Divisão de Material, do Departamento de Administração;

b

verificar a localização e o estado dos bens patrimoniais, promovendo medidas administrativas necessárias à sua defesa;

III

por meio da Equipe de Restauração, promover a execução de restauração de bens móveis, serviços de entalhe em madeira, douração e similares;

IV

por meio do Núcleo de Zeladoria, promover a execução dos serviços de zeladoria, limpeza e arrumação das dependências, móveis, objetos de arte ou de simples decoração;

V

por meio do Núcleo de Jardinagem e Paisagismo, promover a execução dos serviços de limpeza e conservação diária das áreas verdes, bem como plantas em vasos;

VI

por meio do Núcleo de Recepção, Portaria e Monitoria, no âmbito do Palácio dos Bandeirantes:

a

atender e prestar informações ao público em geral;

b

fazer encaminhamento de pessoas às autoridades ou unidades administrativas a que pretendam se dirigir;

c

prestar serviços de acompanhamento de pessoas em visita ao Palácio;

d

receber e distribuir periódicos;

e

manter guarda das chaves das dependências do Palácio;

f

zelar pela conservação e uso adequado dos elevadores;

VII

por meio do Núcleo de Conservação:

a

verificar, periodicamente, estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos de decoração, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando providências necessárias para sua conservação ou preservação;

b

promover execução dos serviços de: 1. conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, inclusive os de escritório e das instalações em geral; 2. colocação e conservação de revestimentos em geral; 3. eletricidade, hidráulica, marcenaria, carpintaria, tapeçaria, alvenaria, pintura, serralharia e vidraçaria, por meio das equipes próprias.