Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Divisão de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
I
manter em condições de uso adequado os edifícios, suas respectivas instalações e demais pertences dos Palácios do Governo e dependências da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
II
por meio do Núcleo de Controle Patrimonial:
a
acompanhar movimentação dos bens móveis, e requisitá-los para uso nas dependências internas dos Palácios do Governo, procedendo às comunicações ao Núcleo de Patrimônio, da Divisão de Material, do Departamento de Administração;
b
verificar a localização e o estado dos bens patrimoniais, promovendo medidas administrativas necessárias à sua defesa;
III
por meio da Equipe de Restauração, promover a execução de restauração de bens móveis, serviços de entalhe em madeira, douração e similares;
IV
por meio do Núcleo de Zeladoria, promover a execução dos serviços de zeladoria, limpeza e arrumação das dependências, móveis, objetos de arte ou de simples decoração;
V
por meio do Núcleo de Jardinagem e Paisagismo, promover a execução dos serviços de limpeza e conservação diária das áreas verdes, bem como plantas em vasos;
VI
por meio do Núcleo de Recepção, Portaria e Monitoria, no âmbito do Palácio dos Bandeirantes:
a
atender e prestar informações ao público em geral;
b
fazer encaminhamento de pessoas às autoridades ou unidades administrativas a que pretendam se dirigir;
c
prestar serviços de acompanhamento de pessoas em visita ao Palácio;
d
receber e distribuir periódicos;
e
manter guarda das chaves das dependências do Palácio;
f
zelar pela conservação e uso adequado dos elevadores;
VII
por meio do Núcleo de Conservação:
a
verificar, periodicamente, estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos de decoração, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando providências necessárias para sua conservação ou preservação;
b
promover execução dos serviços de: 1. conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, inclusive os de escritório e das instalações em geral; 2. colocação e conservação de revestimentos em geral; 3. eletricidade, hidráulica, marcenaria, carpintaria, tapeçaria, alvenaria, pintura, serralharia e vidraçaria, por meio das equipes próprias.