Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Informática - CONEI;
III
Conselho do Sistema Estratégico de Informações; (*) Revogados pelo Decreto 47.836, de 27 de maio de 2003
IV
Conselho do Patrimônio Imobiliário;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto 47.820, de 19 de maio de 2003
V
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito;
VI
Conselho Estadual da Condição Feminina;
VII
Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
VIII
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;
IX
Conselho Estadual do Idoso;
X
Conselho Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003
XI
Unidade de Assessoramento em Comunicação;
XII
Unidade de Gestão Estratégica do Governo;
XIII
Comitê Estadual de Gestão Pública;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto 47.836, de 27 de maio de 2003 "XIII- Comitê de Qualidade de Gestão Pública;"; (NR)
XIV
Cerimonial;
XV
Audiências e Representações;
XVI
Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de Informações;
XVII
Grupo Técnico de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003
XVIII
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.575, de 09 de janeiro de 2003 "§ 1º - A Unidade de Assessoramento em Comunicação reporta-se ao Secretário de Comunicação."; (NR)
§ 2º
A Audiências e Representações é coordenada pelo Secretário Particular do Governador.
§ 3º
O Grupo Técnico de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é subordinado ao Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003
§ 4º
A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica conta, ainda, com: 1. entidades vinculadas:
a
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP; (*) Revogada pelo Decreto nº 47.835, de 21 de maio de 2003
b
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
c
Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
d
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP; 2. órgão vinculado - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP. (*) Vide Decreto nº 47.566, de 01 de janeiro de 2003