Artigo 39, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista tem as seguintes atribuições:
I
prestar serviços de acompanhamento de pessoas em visita ao Palácio;
II
por meio do Núcleo de Apoio Administrativo, além das atribuições comuns:
a
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
em relação a suprimentos, requisitar materiais ao Núcleo de Controle de Materiais, da Divisão de Aprovisionamento, do Departamento de Infra-Estrutura;
c
em relação ao controle patrimonial, as previstas na alínea "b" do inciso I do artigo 35 deste decreto;
d
em relação à receita do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Infra-Estrutura: 1. efetuar recebimentos; 2. providenciar depósito do numerário recebido na conta do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Infra-Estrutura; 3. proceder à classificação da receita;
e
em relação a adiantamento e às despesas a serem realizadas com recursos provenientes da receita do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Infra-Estrutura: 1. programar despesas; 2. emitir cheques para realização de pagamento de despesa; 3. realizar as atividades relativas a despesas por adiantamento; 4. atender a requisições de recursos financeiros e zelar por sua distribuição adequada; 5. examinar documentos comprobatórios de despesa e providenciar os respectivos pagamentos; 6. manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados; 7. preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados;
f
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
III
por meio da Equipe de Apoio a Recepções:
a
programar e preparar expedientes relativos a requisições de mantimentos e de outras provisões;
b
manter guarda e conservação dos mantimentos, utensílios, peças de baixela e de outras provisões, bem como controlar seu consumo;
c
providenciar ornamentação dos ambientes;
d
elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de recepção, horário e número de convidados;
e
executar os serviços de copa, cozinha e limpeza;
IV
por meio da Equipe de Zeladoria e Jardinagem:
a
executar serviços de comunicações;
b
fornecer, quando for o caso, credenciais de ingresso;
c
vender ingressos e catálogos, bem como tomar demais providências necessárias à recepção de visitantes;
d
conservar áreas verdes, bem como plantas em vasos;
e
promover a execução diária dos serviços de limpeza externa;
f
promover guarda do material de limpeza e jardinagem, bem como controlar seu consumo;
V
por meio da Equipe de Conservação:
a
efetuar conservação das instalações prediais, hidráulicas, das de comunicações, dos aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
b
promover a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralharia, pintura em geral, confecção e colocação de tapetes e cortinas.