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Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 39

A Divisão de Manutenção do Palácio Boa Vista tem as seguintes atribuições:

I

prestar serviços de acompanhamento de pessoas em visita ao Palácio;

II

por meio do Núcleo de Apoio Administrativo, além das atribuições comuns:

a

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

em relação a suprimentos, requisitar materiais ao Núcleo de Controle de Materiais, da Divisão de Aprovisionamento, do Departamento de Infra-Estrutura;

c

em relação ao controle patrimonial, as previstas na alínea "b" do inciso I do artigo 35 deste decreto;

d

em relação à receita do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Infra-Estrutura: 1. efetuar recebimentos; 2. providenciar depósito do numerário recebido na conta do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Infra-Estrutura; 3. proceder à classificação da receita;

e

em relação a adiantamento e às despesas a serem realizadas com recursos provenientes da receita do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Infra-Estrutura: 1. programar despesas; 2. emitir cheques para realização de pagamento de despesa; 3. realizar as atividades relativas a despesas por adiantamento; 4. atender a requisições de recursos financeiros e zelar por sua distribuição adequada; 5. examinar documentos comprobatórios de despesa e providenciar os respectivos pagamentos; 6. manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados; 7. preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados;

f

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

III

por meio da Equipe de Apoio a Recepções:

a

programar e preparar expedientes relativos a requisições de mantimentos e de outras provisões;

b

manter guarda e conservação dos mantimentos, utensílios, peças de baixela e de outras provisões, bem como controlar seu consumo;

c

providenciar ornamentação dos ambientes;

d

elaborar propostas de cardápios, de acordo com o tipo de recepção, horário e número de convidados;

e

executar os serviços de copa, cozinha e limpeza;

IV

por meio da Equipe de Zeladoria e Jardinagem:

a

executar serviços de comunicações;

b

fornecer, quando for o caso, credenciais de ingresso;

c

vender ingressos e catálogos, bem como tomar demais providências necessárias à recepção de visitantes;

d

conservar áreas verdes, bem como plantas em vasos;

e

promover a execução diária dos serviços de limpeza externa;

f

promover guarda do material de limpeza e jardinagem, bem como controlar seu consumo;

V

por meio da Equipe de Conservação:

a

efetuar conservação das instalações prediais, hidráulicas, das de comunicações, dos aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;

b

promover a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralharia, pintura em geral, confecção e colocação de tapetes e cortinas.