Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Equipe de Manutenção do Palácio do Horto Florestal tem as seguintes atribuições:
I
zelar pela guarda dos bens e instalações do Palácio do Horto Florestal;
II
promover execução dos serviços de conservação, limpeza e arrumação das dependências, inclusive dos jardins.