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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 37

A Assistência Técnica tem, além das atribuições comuns, as de promover a realização dos serviços de engenharia e arquitetura que se fizerem necessários ao adequado desempenho do previsto nos incisos III e IV e no § 2º do artigo anterior.