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Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 34

O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:

I

as previstas nos incisos III a VII do artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991;

II

proceder à matrícula e manter fichário atualizado com informações e prontuários das crianças atendidas pelo Centro, de acordo com normas e procedimentos pertinentes;

III

programar aquisição e manter guarda de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência às crianças;

IV

realizar atividades relativas a despesas por adiantamento;

V

por meio das Equipes de Acolhimento e Assistência, as previstas nos incisos I e II do artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991;

VI

por meio da Equipe de Apoio, realizar as atividades de copa, cozinha e lactário, lavanderia, bem como limpeza e conservação de materiais, equipamentos e dependências.