Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I
as previstas nos incisos III a VII do artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991;
II
proceder à matrícula e manter fichário atualizado com informações e prontuários das crianças atendidas pelo Centro, de acordo com normas e procedimentos pertinentes;
III
programar aquisição e manter guarda de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência às crianças;
IV
realizar atividades relativas a despesas por adiantamento;
V
por meio das Equipes de Acolhimento e Assistência, as previstas nos incisos I e II do artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991;
VI
por meio da Equipe de Apoio, realizar as atividades de copa, cozinha e lactário, lavanderia, bem como limpeza e conservação de materiais, equipamentos e dependências.