Artigo 32, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Divisão de Material tem as seguintes atribuições:
I
providenciar realização de contrato com empresas especializadas para transporte de servidores, verificando a qualidade dos serviços prestados, apontando irregularidades e sugerindo medidas para melhoria do serviço;
II
em relação aos serviços de gráfica, executar serviços de encadernação, plastificação, grampeação, blocagem e acabamento, mantendo arquivo de autorizações de execução de serviços;
III
por meio do Núcleo de Compras e Contratos:
a
preparar expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
b
analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
c
colaborar na elaboração de minutas de contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
d
acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados;
IV
por meio do Núcleo de Almoxarifado:
a
analisar composição dos estoques de materiais, fixando níveis mínimo, máximo e ponto de pedido, de acordo com as necessidades efetivas;
b
elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
c
controlar atendimento das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, atrasos e outras irregularidades cometidas por fornecedores;
d
receber, conferir, guardar, controlar estoque e distribuir materiais adquiridos;
e
manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque, realizando balancetes mensais e inventários físicos;
f
elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
g
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
V
por meio do Núcleo de Patrimônio:
a
cadastrar e chapear material permanente e equipamentos recebidos;
b
informar ao Núcleo de Controle Patrimonial, da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Infra-Estrutura, sobre a primeira distribuição dos bens móveis;
c
registrar movimentação dos bens móveis, procedendo, periodicamente, ao inventário dos constantes do cadastro;
d
providenciar baixa patrimonial e seguro de bens móveis e imóveis e arrolamento de bens inservíveis;
VI
por meio do Núcleo de Suporte em Informática:
a
promover manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
b
garantir integridade da base de dados;
c
prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em tecnologia da informação;
d
acompanhar e atestar contratos de manutenção e suportes de informática.