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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 32

A Divisão de Material tem as seguintes atribuições:

I

providenciar realização de contrato com empresas especializadas para transporte de servidores, verificando a qualidade dos serviços prestados, apontando irregularidades e sugerindo medidas para melhoria do serviço;

II

em relação aos serviços de gráfica, executar serviços de encadernação, plastificação, grampeação, blocagem e acabamento, mantendo arquivo de autorizações de execução de serviços;

III

por meio do Núcleo de Compras e Contratos:

a

preparar expedientes referentes à aquisição de materiais e à prestação de serviços;

b

analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c

colaborar na elaboração de minutas de contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;

d

acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços terceirizados;

IV

por meio do Núcleo de Almoxarifado:

a

analisar composição dos estoques de materiais, fixando níveis mínimo, máximo e ponto de pedido, de acordo com as necessidades efetivas;

b

elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;

c

controlar atendimento das encomendas efetuadas, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, atrasos e outras irregularidades cometidas por fornecedores;

d

receber, conferir, guardar, controlar estoque e distribuir materiais adquiridos;

e

manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque, realizando balancetes mensais e inventários físicos;

f

elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

g

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

V

por meio do Núcleo de Patrimônio:

a

cadastrar e chapear material permanente e equipamentos recebidos;

b

informar ao Núcleo de Controle Patrimonial, da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Infra-Estrutura, sobre a primeira distribuição dos bens móveis;

c

registrar movimentação dos bens móveis, procedendo, periodicamente, ao inventário dos constantes do cadastro;

d

providenciar baixa patrimonial e seguro de bens móveis e imóveis e arrolamento de bens inservíveis;

VI

por meio do Núcleo de Suporte em Informática:

a

promover manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;

b

garantir integridade da base de dados;

c

prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em tecnologia da informação;

d

acompanhar e atestar contratos de manutenção e suportes de informática.