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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 31

A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Orçamento e Custos, as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

por meio do Núcleo de Despesa, as previstas no inciso II do artigo 9º e nas alíneas "a" a "d" e "f" a "h" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

III

por meio do Núcleo de Adiantamentos:

a

prevista na alínea "e" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Governador, do Vice-Governador e do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, orientando responsáveis por adiantamentos, quando for o caso;

c

por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;

d

providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.