Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Departamento de Administração cabe prestação de serviços nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, convivência infantil e outras de apoio administrativo, propiciando, às unidades atendidas, condições de desempenho adequado.