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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 28

Ao Departamento de Administração cabe prestação de serviços nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, convivência infantil e outras de apoio administrativo, propiciando, às unidades atendidas, condições de desempenho adequado.