Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Centro de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I
promover desenvolvimento de atividades de educação em saúde pública e de serviço social aos servidores, de acordo com a legislação pertinente;
II
acompanhar as atividades do auxílio-alimentação;
III
por meio da Assistência Técnica, as previstas nos artigos 3º, 4º, 5º, incisos I a XII, 6º, 7º, inciso I, e 8º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IV
por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as previstas no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
V
por meio do Núcleo de Cadastro, as previstas no inciso XIII do artigo 5º e nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
VI
por meio do Núcleo de Freqüência, as previstas no artigo 15 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
VII
por meio do Núcleo de Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 9º e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Parágrafo único
- Os Núcleos de Cadastro, de Freqüência e de Expediente de Pessoal têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, atribuições previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Administração