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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 26

A Consultoria Jurídica é órgão de execução da advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e do órgão a ela vinculado, ressalvadas as atribuições da Assessoria Jurídica do Governo. SUBSEÇÃO II Do Centro de Recursos Humanos