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Artigo 25, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 25

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica, pertinente às unidades sob sua subordinação;

II

executar atividades relacionadas com audiências e representações do Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

III

supervisionar e coordenar atividades relacionadas:

a

ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

b

à administração geral da Pasta e, nas hipóteses definidas neste decreto, do órgão a ela vinculado e de unidades do Gabinete do Governador;

IV

acompanhar os trabalhos do Departamento de Museus e Arquivos, da Secretaria da Cultura, relacionados com o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

V

zelar pelo adequado estado dos bens que integram o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo, bem como pelo seu controle, promovendo, junto ao Departamento de Museus e Arquivos, a adoção das providências que para esse fim se fizerem necessárias

Parágrafo único

- O Chefe de Gabinete poderá, a seu critério, designar servidor para, sem prejuízo daquelas normais de seu cargo ou função-atividade, exercer as atribuições previstas nos incisos IV e V deste artigo

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003 SUBSEÇÃO I Da Consultoria Jurídica