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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 23

As Bibliotecas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos e material similar, organizando e mantendo atualizados seus acervos, registros bibliográficos e de legislação, atos oficiais normativos e jurisprudência;

II

manter serviços de consultas, empréstimos e intercâmbio com outras bibliotecas ou unidades de documentação;

III

promover divulgação e distribuição de publicações em geral e edição de boletins informativos, catálogos bibliográficos, coletâneas, sumários, resumos e outras publicações.