Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 23
As Bibliotecas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos e material similar, organizando e mantendo atualizados seus acervos, registros bibliográficos e de legislação, atos oficiais normativos e jurisprudência;
II
manter serviços de consultas, empréstimos e intercâmbio com outras bibliotecas ou unidades de documentação;
III
promover divulgação e distribuição de publicações em geral e edição de boletins informativos, catálogos bibliográficos, coletâneas, sumários, resumos e outras publicações.