Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas funções;
II
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
III
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar decisões do dirigente da unidade;
V
propor e orientar a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
VI
controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.