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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 21

As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas funções;

II

elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;

III

elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV

produzir informações gerenciais para subsidiar decisões do dirigente da unidade;

V

propor e orientar a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

VI

controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.