Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas funções;
II
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
III
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar decisões do dirigente da unidade;
V
propor e orientar a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
VI
controlar e acompanhar atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes.