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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 2º

A Secretaria do Governo e Gestão Estratégica é órgão de assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo, nas funções de coordenação estratégica e administrativa.

Art. 2º

Enquanto não ocorrer compatibilização do Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica de que trata o artigo anterior, o Secretário do Governo e Gestão Estratégica fica autorizado a utilizar os cargos atualmente pertencentes ou destinados às unidades extintas, nas reorganizadas ou criadas, de acordo com as atribuições a serem exercidas.