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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 19

A Unidade Central de Recursos Humanos é integrada por:

I

Grupo Técnico;

II

Comitê do Sistema de Administração de Pessoal;

III

Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932.