Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Unidade Central de Recursos Humanos é integrada por:
I
Grupo Técnico;
II
Comitê do Sistema de Administração de Pessoal;
III
Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932.