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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 17

O Cerimonial é integrado por:

I

Chefia;

II

Assistência Técnica;

III

2 Grupos Técnicos de Planejamento e Desenvolvimento de Eventos Internos e Externos;

IV

Núcleo de Cerimônias Oficiais;

V

Núcleo de Relações Internacionais;

VI

Centro de Apoio, com:

a

Núcleo de Assuntos Consulares;

b

Núcleo Administrativo;

c

Núcleo de Informática;

d

Núcleo de Expediente.