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Artigo 161 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.723 de 23 de fevereiro de 2000

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Art. 161

Ficam mantidas as disposições em vigor do Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984, relativas à Assessoria Técnico-Legislativa e à Seção de Apoio Administrativo ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília, da Casa Civil, do Gabinete do Governador.